domingo, 29 de abril de 2012

NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

O novo Código Florestal Brasileiro



Novo Código Florestal, como também é chamada a Lei N.º 4.771 de 15 de setembro de 1965, trata das florestas em território brasileiro e demais formas de vegetação, define a Amazônia Legal, os direitos de propriedade e restrições de uso para algumas regiões que compreendem estas formações vegetais e os critérios para supressão e exploração da vegetação nativa.
A Lei N.º 4.771 é chamada de “Novo Código Florestal” porque em 1934 já havia sido aprovado o “Código Florestal” (Decreto n.º 23.793) que, no entanto, não deu certo devido às dificuldades para sua implementação.
Logo em seu primeiro artigo o Novo Código Florestal diz que “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, (…), são bens de interesse comum a todos os habitantes do País…”, explicitando o valor intrínseco das florestas e vegetações nativas a despeito de seu valor comercial. Mais uma amostra da nova percepção de direitos que começara com a Constituição de 1988.
No Art. 2º são definidas as áreas de preservação permanente  (como topos de morros, ao redor de nascentes, ao longo de rios, etc.), nas quais, segundo a Lei, só é permitida a supressão total ou parcial com a autorização prévia do Poder Executivo Federal e quando for para a execução de atividades de utilidade pública ou interesse social (definidas no Art. 1º, § 2º, incisos IV e V). Para supressão de vegetação nestas regiões em perímetro urbano, o Novo Código Florestal manda que se siga o previsto no Plano Diretor e as leis de uso e ocupação do solo do município desde que observadas às restrições impostas pelo Código.
O Novo Código Florestal define ainda, a região da Amazônia Legal como a que compreende os “…Estados do Acre, Pará, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e regiões ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão”. Abrangendo toda a chamada “Amazônia brasileira”.
Mas, uma das questões mais polêmicas do Novo Código Florestal é a questão tratada no seu Artigo 16º sobre a existência de “reserva legal” em toda propriedade, sendo que o percentual da propriedade que deve ser destinado a esse fim, segundo o Novo Código, chega a 80% na região da Amazônia Legal. Reserva na qual é proibida a supressão da vegetação nativa e só é permitida a utilização sob regime de manejo florestal sustentável. Para alguns, como a Confederação Nacional de Agricultura (CNA) e a chamada “bancada ruralista”, a utilização do imóvel rural deveria ser plena e até mesmo de uso irrestrito em nome do desenvolvimento. Mas para outros, como o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e o Ministério Público, o correto é mesmo condicionar o uso da propriedade rural de modo a garantir a preservação do que, convencionou-se chamar de “bens jurídicos ambientais” uma vez que, com está escrito no Art. 1º, as florestas e demais formas de vegetação “…são bens de interesse comum a todos os habitantes do País…”.


sexta-feira, 2 de abril de 2010


NASA descobre crustáceo que vivi sob camada de gelo de 183 metros


O animal foi encontrado na antártida, a 20 km do mar aberto.

Parecido com um camarão, ele tem 8 cm de comprimento.
Num ambiente tão inóspido, os pésquisadores havian imaginados que apenas formas micróscopica de vida pudessem sobreviver; dai a supresa quando o grupo submergiu uma câmera de vídeo para observa o lado inferior de uma plataforma de gelo, e viu uma criautura parecida com um crustáceo se impoleirar no cabo do equipamento.
A foto inspira questionamento sobre o que se sabe de vida em condições extremas.


terça-feira, 29 de dezembro de 2009

aquecimento global


depois de quase duas semanas de discutindo como diminuir as emissão de gases do efeito estufa, e consequentemente a deteriorização do meio ambiente, representante de mais de 190 paises não chegaran á lugar nenhum. houve muitos discusos, discussões sem objetividade, e de concreto, não teve absolutamente nada, alén das intenções vagas, que ignoraram o aviso mais importante que é ( o planeta não pode mais espera ).

as duas maiores decepções de conferência COP 15, em copenhague, foram o premiê chinês Wen Jiabao, que não compareceu as duas últimas reuniões de cúpula de lideres mundiais, enviando um representante, e Barak Obama. o presidente norte-americano prometeu que os Estados Unidos diminuirão a emissão de gãs carbônico em um prazo de 50 anos, mas se esqueceu que o planeta precisa de medidas á curto prazo.

Muito barulho, pressão dos ativistas e dos ciêntistas, análise assutadora, nada sensibilizou os governantes que representam as maiores economias, que preferem ver o planeta ruindo do que abrir mão de seus lucros. Foi o raciocínio burro, suicída que prevaleceu sobre o bom senso.